Altaconta Informa - Portaria nº 236/2015

13-08-2015 10:55

Portaria n.º 236/2015 de 10 de agosto 

A Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, veio estabelecer o novo regime da renda condicionada aplicável aos arrendamentos de fim habitacional, atualizando e revendo o regime antes constante do Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de dezembro. 

Este novo quadro legal representa o reconhecimento da relevância que o regime da renda condicionada assume enquanto instrumento de regulação dos valores das rendas no âmbito do mercado do arrendamento para habitação, em especial do arrendamento social. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, e ouvidas a Associação Nacional de Proprietários, a Associação Lisbonense de Proprietários, a Associação de Inquilinos Lisbonenses e a Associação de Inquilinos do Norte de Portugal; Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte: 

Artigo 1.º 

Taxa das rendas condicionadas A taxa das rendas condicionadas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, é fixada em 6,7%. 

Artigo 2.º 

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 

Em 15 de julho de 2015.

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